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(DOC. VP 211.1711.9003.3700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada, concurso de pessoas e praticado durante o repouso noturno. Condições pessoais favoráveis do paciente. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade do processo. Pluralidade de réus (7). Diversos pedidos de revogação da custódia preventiva. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. CNJ. Réu não inserido no grupo de risco. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O exame das condições pessoais favoráveis do paciente, não foi objeto de exame no acórdão impugnado, que reconheceu a reiteração de pedido quanto ao pon

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