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(DOC. VP 211.2010.7591.4131)

TJDF. Execução de título extrajudicial. Contratos eletrônicos. Extinção sem resolução do mérito. Assinatura digital. Certificação. Validade. Força executiva. Autenticidade. Comprovação. Ônus do executado. Sentença anulada. CPC/2015, art. 373, II. CPC/2015, art. 784. CCB/2002, art. 107.

1. Para se deflagrar a pretensão executiva, é necessário que exista obrigação líquida, certa e exigível, que o título esteja elencado na lei como título executivo extrajudicial, como disposto pelo legislador no CPC/2015, art. 784 e incisos. 2. Observa-se, ainda, que o Código Civil dispõe em seu CCB/2002, art. 107 que «A validade da declaração de vontade não dependerá deforma especial, senão quando a lei expressamente a exigir». 3. Não se verifica óbice ao título executivo

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