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(DOC. VP 211.4050.6001.1100)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno em recurso especial. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.

«1 - Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor da Lei 10.637/2002, art. 2º, § 1º,

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