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(DOC. VP 211.4050.6001.1400)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Embargos à execução fiscal, nos quais os embargantes, pessoa jurídica contribuinte e respectivo sócio-gerente, impugnam auto de lançamento lavrado, contra ambos, por supostas infrações de superfaturamento, inexistência de primeira via de notas fiscais de entrada de mercadorias, apropriação de crédito fiscal de ICMS destacado em notas fiscais destinadas a outros contribuintes ou que não se referem a efetivas operações de circulação de mercadorias, «e», ainda, falta de lançamento de notas fiscais de saídas, nos livros, e de recolhimento do imposto sobre essas operações. Omissão do tribunal de origem sobre questões relevantes, em tese, para o julgamento da causa. Anulação do acórdão referente aos embargos de declaração, por afronta ao CPC/1973, art. 535, II. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na forma do posicionamento desta Corte, ocorre violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte recorrente. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. 372.836/RJ/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 1

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