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(DOC. VP 212.2505.3005.0700)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuição destinada ao fat/rat. Fator acidentário de prevenção. Riscos ambientais do trabalho. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Competência do STF. Divergência jurisprudência não comprovada.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ entendem que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009), é estritamente de natureza constitucional, entendim

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