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(DOC. VP 212.2505.3008.9300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal militar. CPM, art. 244, caput. Extorsão mediante sequestro. Desclassificação. Adequação da pena-base. Atenuante do CPM, art. 72. Incidência. Questões não suscitadas no recurso especial. Inovação de tese. Descabimento. Preclusão consumativa. Pena-base. Intensidade do dolo. Modo de execução. Indiferença. Negativação. Fundamentação idônea. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - As alegações de que o Tribunal de origem não fez a adequação das penas-bases, quando desclassificou a conduta do CPM, art. 244, § 1º, para a forma prevista no caput do mesmo artigo, cuja pena mínima abstratamente cominada é menor, bem assim de que seria devida a aplicação da atenuante prevista no CPM, art. 72, não foram objeto do recurso especial, constituindo inovação de pedidos, inadmissível no agravo regimental, ante a preclusão consumativa. 2 - O fato de que as vítimas

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