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(DOC. VP 212.2510.0000.1400)

STJ. Reclamação. Alegado descumprimento de julgado desta corte em AResp que concedeu habeas corpus de ofício, para anular sessão de julgamento na auditoria militar estadual. Reclamante acusado de integrar organização criminosa responsável por assalto a agência bancária, no qual foram utilizados explosivos e armas de fogo. Decisão desta corte que não chegou a examinar os fundamentos de ordem de prisão preventiva anteriormente determinada pelo juízo de primeiro grau. Reclamação improcedente.

1 - Não há como se dar guarida à alegação do reclamante de que o cumprimento de julgado desta Corte que determinou a anulação da sentença condenatória proferida em sessão de julgamento da Auditoria Militar Estadual implicaria, logicamente, a cassação da ordem de prisão preventiva anteriormente determinada pelo Juízo de primeiro grau, visto que os fundamentos de tal prisão cautelar jamais chegaram a ser examinados na decisão apontada como descumprida. Situação em que o reclamant

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