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(DOC. VP 212.2510.0000.3700)

STJ. Habeas data. Recurso especial. Instituição financeira. Informações cadastrais não compartilhadas com terceiros. Caráter privado dos registros. Descabimento da ação mandamental (CF/88 art. 5º, LXXII). Interpretação do parágrafo único da Lei 9.507/1997, art. 1º. Recurso provido. Ordem denegada.

1 - O caráter público, referido nas normas constitucional e legal, tratando do direito ao conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante de habeas data, diz respeito ao banco de dados, aos registros, e não à entidade que os detém (CF/88, art. 5º, LXXII, a; Lei 9.507/1997, art. 1º, parágrafo único). 2 - Ensejam habeas data as informações acerca do impetrante constantes de: 2.1) registros ou bancos de dados de órgãos e entidades integrantes da administração pública

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