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(DOC. VP 212.2635.3000.1100)

STJ. Administrativo. Anistia post mortem. Militar. Mandado de segurança. Valores retroativos fixados na Portaria de concessão. Preliminares de ilegitimidade ativa, inexistência de direito e inadequação da via. Rejeição. Revisão das concessões de anistia. Não prejuízo aos atos concessórios vigentes. Princípio da reserva do possível. Inaplicabilidade. Direito reconhecido. Ordem concedida.

1 - «Tratando-se de concessão de anistia post mortem, deve ser reconhecida a legitimidade ativa da impetrante não na qualidade de dependente econômica ou sucessora do anistiado, e sim na qualidade de única sucessora da viúva do anistiado político» (MS 22.996/DF/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/10/2018). 2 - O mandado de segurança reclama prova documental robusta e pré-constituída das alegações apresentadas pelas partes. Não é possível, nesta sede, af

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