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(DOC. VP 212.2635.3000.1400)

STJ. Processo penal. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 241-A. Dissídio não comprovado. Mera indicação do endereço eletrônico do STJ. Insuficiência. Juntada do inteiro teor do julgado paradigma ou indicação do repositório oficial autorizado (CPC/2015, art. 1.043, § 4º e 266, § 4º, do RISTJ). Ônus da parte. Precedentes. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados. Questões fáticas dessemelhantes.

1 - A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador - nos moldes exigidos pelo CPC/2015, art. 1.043, § 4º e pelo RISTJ, art. 266, § 4º - indubitavelmente constitui vício substancial, resultante da inobservância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso. 2 - Na espécie, o embargante desatendeu a norma, pois se restringiu a transcrever a ementa dos julgados indicados como paradigma, com a indicação de tê-la extraído de endereço da

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