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(DOC. VP 212.2655.9005.0000)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. Violação do CPP, art. 387, IV. Roubo majorado e corrupção de menores. Reparação de dano moral afastada em sede de apelação. Pedido expresso da acusação na denúncia. Verificação. Ocorrência. Dano moral evidente. Manutenção do restabelecimento da condenação imposta nos termos da sentença. Determinado, nos termos do parecer do MPF, o retorno dos autos ao tribunal de origem para aferição do quantum a ser cominado.

1 - Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que não há óbice que o Magistrado fixe o valor da reparação mínima (CPP, art. 387, IV) com base em dano moral sofrido pela vítima. Basta que haja pedido expresso na denúncia, do querelante ou do Ministério Público, para que seja possível a análise de tal requerimento. 2 - A aferição do dano moral, em regra, não causará nenhum desvirtuamento ou retardamento da atividade instrutória a ser realizada na esfera criminal, a qual deve

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