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(DOC. VP 220.4251.0553.4200)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Pensão de servidor público federal. Lei 8.112/1990, art. 217, II, c. Restituição dos valores percebidos em sede de ação ordinária, em face de antecipação dos efeitos da tutela, deferida em sentença, mantida em apelação e cassada em embargos infringentes. Alegada violação ao CPC/2015, art. 520, I e Lei 8.213/1991, art. 115, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Ausência de comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 302. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados e comprovação do dissídio. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto pela União, em face da ora recorrida, objetivando a restituição dos valores percebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos autos da Ação Ordinária 95.00.16678-0/RS, em que buscava ela a concessão de pensão por morte de seu irmão, servidor público federal, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 217, II, c. O Ju

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