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(DOC. VP 220.6291.2719.4450)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Revisão de benefício previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falta de recolhimento das custas. Ausência de regularização após prévia intimação. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Súmula 83/STJ. Isenção. Ação coletiva apenas para defesa de direito do consumidor. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Rejeita-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. 2 - «A jurisprudência sedimentada neste Sodalício é no sentido de que, tendo sido intimados o autor e o advogado para a complementação das custas e não sendo tomada tal providência, desnecessária é a prévia intimação pessoal da parte para a extinção do feito sem resolução do mérito»

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