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(DOC. VP 220.6301.2701.7165)

STJ. consumidor e processual civil. Agravo em recurso especial. Serviço público de transporte coletivo. Ausência de prestação adequada. Deficiente físico. Ônibus que não param para o autor. Responsabilidade objetiva. Argumento não impugnado. Súmula 283/STF. Danos morais configurados. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373. Súmula 7/STJ. Averiguação da proporcionalidade do valor da indenização. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Ação de Indenização por danos morais proposta por usuário de transporte coletivo, deficiente físico (usuário de cadeira de rodas) e financeiramente hipossuficiente, sob a alegação de que os motoristas da empresa ré se recusam a parar os ônibus para que ele possa embarcar e se deslocar. O autor também é ostomizado e faz uso de uma bolsa ligada ao aparelho intestinal, a qual necessita ser trocada de 4 (quatro) em 4 (quatro) horas. 2 - No primeiro grau, a demanda foi

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