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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 103

Artigo103

  • Súmula vinculante
Art. 103-A

- O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

§ 2º - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

STF Piso salarial dos professores. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Piso nacional do magistério. Alegada contrariedade à Súmula Vinculante 42/STF: entendimento majoritário da primeira turma. Princípio da colegialidade e da uniformidade das decisões judiciais. Agravo regimental desprovido. CF/88, art. 103-A, § 3º. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA. EMPREGADOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o restabelecimento das cestas básicas com amparo na legislação municipal vigente à época da admissão do autor, que recebeu o benefício por dezoito anos após sua aposentadoria. O Hospital, alegando que a supressão da «cesta básica» de empregados aposentados foi uma medida legal, indicou apenas violação do CF/88, art. 103-A e contrariedade à Súmula Vinculante 55/STF, os quais, no entanto, não guardam relação com a matéria discutida nos autos, razão pela qual o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II não configurada. Inscrição em dívida ativa. CDAs. Nulidade. Matéria apreciada pela corte de origem sob fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Reclamação contra ato administrativo. CPC/2015, art. 988 e Lei 9.868/1999, art. 28. Dispositivos de Lei inservíveis para a fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo. Mais detalhes

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STJ Processual Civil. Agravo interno no agravo interno na reclamação. Alegada inobservância de tese fixada em recurso especial repetitivo. Não cabimento da reclamação. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Crédito presumido de ICMS. Exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Incentivo fiscal. Natureza jurídica diversa de receita ou faturamento. Irrelevância da classificação dos créditos presumidos. Precedentes do STJ. Fundamento utilizado pelo tribunal a quo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Meio Ambiente. Processual civil. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Enfrentamento da controvérsia tal como apresentada pelas partes. Violação do CPC/1973, art. 303, CCB/2002, art. 184, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 848. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 462 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Não ocorrência. Percentual de compensação ambiental estabelecido com base em parecer técnico e termo de concordância. Reexame do contexto fático probatório e de cláusulas do termo de ajustamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Matéria decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88. Competência do STF. Questão debatida no REsp. 1.351.297/SC/STJ e no próprio STF, na Reclamação 12.887/SC/STF. Histórico da demanda e fundamentação constitucional Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Razões recursais dissociadas do aresto do tribunal de origem. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação aos CF/88, art. 97 e CF/88, art. 103-A. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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Lei 11.417/2006 (Regulamenta edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF)