Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 122

Artigo122

Art. 122

- São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

STF Constitucional. Penal militar. Crime militar. Justiça. Militar. Competência. Júri. CF/67, art. 127; CF/67, art. art. 129; CF/67, art. art. 153, § 18. CF/88, art. 5º, XXXVIII; CF/88, art. 122; CF/88, art. 124. CPM, art. 9. II, «a». Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já