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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 157

Artigo157

Art. 157

- Pertencem aos Estados e ao DF:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. [[CF/88, art. 154, I.]]

TJSP Recurso Inominado - IR - Incidência sobre contribuição de custeio de administração da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Impossibilidade - Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Incidência da Súmula 447 do Ementa: Recurso Inominado - IR - Incidência sobre contribuição de custeio de administração da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Impossibilidade - Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Incidência da Súmula 447/STJ - Parte autora que é participante inativa da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Condenação da Fazenda Estadual. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Incidência da regra estabelecida na Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021. Sobre o valor a ser pago pela ré deve incidir: (a) correção monetária, pela variação do IPCA-E, desde o desembolso e até 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC; e (b) a partir de 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, incide apenas a taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Requisição de pequeno valor. Retenção de imposto de renda sobre honorários de sucumbência. Possibilidade. Inteligência da Lei 8.541/92, art. 46 e da CF/88, art. 157, I. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão reformada para dar a obrigação por extinta, nos termos do CPC, art. 924, II. Agravo provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS» - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto Ementa: Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS» - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto de recurso repetitivo perante o STJ - Incidência da Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". Parte autora que é participante inativo da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nessa qualidade, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Precedente deste Colégio Recursal: «RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DEIXAR DE INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE INATIVIDADE O VALOR PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - VERBA EM QUESTÃO CONSIDERADA COMO VERDADEIRA DESPESA, NÃO DE RENDIMENTOS - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1077666-66.2021.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022)". Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condena-se a Fazenda Estadual ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação. Mais detalhes

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STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Desvinculação de receitas da União - DRU. Pedido de exegese ampliativa da CF/88, art. 157, II, a alcançar as receitas oriuntas de contribuições sociais desafetadas na forma do ADCT/88, art. 76. Inocorrência de ofensa ao princípio federativo (CF/88, art. 1º, caput, e CF/88, art. 60, § 4º, I). Improcedência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Inviabilidade. CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 449, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 475-I, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, III, CPC/1973, art. 475-O, II, CPC/1973, art. 475-P, CPC/1973, art. 575, II, CPC/1973, art. 584, III, CPC/1973, art. 808 e CPC/1973, art. 811. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (CF/88, art. 157, I). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Produto da arrecadação de titularidade da União. Interpretação restritiva do CF/88, art. 157, I. Mais detalhes

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TST Comprovação dos recolhimentos fiscais. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ordinária de repetição de indébito tributário, ajuizada por funcionária pública estadual, contra estado-membro, visando a restituição do imposto de renda, retido na fonte, de modo indevido ou a maior que o devido, sobre rendimentos recebidos acumuladamente, em decorrência de sentença proferida em reclamação trabalhista, que, por sua vez, havia sido proposta em face de autarquia estadual. Inaplicabilidade dos arts. 109, I, e 114, VIII e IX, da CF/88. Competência da justiça comum estadual. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Servidor municipal. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade do município. Interesse processual. Valores recebidos de forma acumulada. Sentença proferida em reclamação trabalhista. Cálculo com base no montante global. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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