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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 167

Artigo167

Art. 167-E

- Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.] [[CF/88, art. 167.]]

Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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