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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 206

Artigo206

Art. 206

- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998): [V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;]

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;]

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade;

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, art. 1º (Acrescenta o inc. VIII).

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020, art. 1º (acrescenta inc. IX. Efeitos a partir de 01/01/2021).

Parágrafo único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).

TJSP Recurso Inominado - Servidora de Paraguaçu Paulista - Professora de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema Ementa: Recurso Inominado - Servidora de Paraguaçu Paulista - Professora de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - R. Sentença reformada - Recurso da parte autora provido.  Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Militar. Escola naval. Demissão ex officio. Indenização ao erário por despesas com formação. Lei 13.954/2019. Inaplicabilidade. Lei 6.880/80, art. 116, II, c/c o CF/88, art. 206, IV. Proporcionalidade. Apelo improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Municipalidade de Guaraci - Professor de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de Guaraci - Professor de Educação Básica - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/67 pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - R. Sentença mantida - Recurso do Município desprovido.  Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Municipalidade de Guaiçara - Professora de Educação Básica do Município de Guaiçara - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/DF/STF pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de Guaiçara - Professora de Educação Básica do Município de Guaiçara - Direito ao Piso Salarial Nacional dos arts. 1º e 2º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou a previsão da CF/88, art. 206, VIII - Direito reconhecido em consonância com o julgamento da ADI 4.167/DF/STF pelo C. STF e com a tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 911 - Recurso do Município desprovido.  Mais detalhes

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TJSP Apelação Cível - Servidor público integrante da carreira do magistério estadual - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica - Estado de São Paulo que, para dar cumprimento às disposições contidas na Lei 11.738/2008, que regulamenta o art. 60, III, «e», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, edito Decretos anuais determinando o pagamento de um abono complementar aos professores quando o valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em valor correspondente à diferença - Ilegalidade do cumprimento do piso salarial mediante a concessão de abono, observadas as peculiaridades do caso concreto - Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.167, que firmou o entendimento de que o piso salarial deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global - Tese fixada no Recurso Especial 1.426.210, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 911), no sentido de que o piso salarial nacional não impõe automaticamente o reajuste global da estrutura remuneratória da carreira do magistério, tampouco reflexos imediatos sobre as demais vantagens e gratificações, «o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais» - Exame do pedido que demanda análise da Legislação local - Decretos estaduais que, ao determinar expressamente que o abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, acabaram se dissociando da orientação estabelecida pelas C. Cortes Superiores - Valor do piso que deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira, adotado como base de cálculo das vantagens pessoais que eventualmente incidam sobre o salário base, notadamente dos adicionais temporais que, nos termos da interpretação que prevalece neste Tribunal, devem incidir sobre os vencimentos integrais, em atenção ao comandos da Constituição e Legislação estaduais - Pedido de reconhecimento dos reflexos do reajuste no piso salarial para toda a estrutura remuneratória da carreira - Possibilidade - Tabela de vencimentos do magistério que, apesar de estruturada em valores certos, obedece a uma proporção matemática fixa, calculados os valores dos diversos níveis e faixas sobre o salário base inicial - art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997 que dispõe que «Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção» - Direito ao plano de carreira que constitui princípio informador da prestação de serviços públicos na área de educação, conforme disposto no CF/88, art. 206, V e no art. 251 da Constituição Estadual - Negativa dos reflexos proporcionais do reajuste procedido sobre o resto da estrutura remuneratória que deformaria a política de valorização da remuneração dos professores, achatando a estrutura de vencimentos e desestimulando o aperfeiçoamento dos docentes - Questões que inclusive já foram analisadas por esta C. Câmara em sede de ação coletiva (AC 1012025-73.2017.8.26.0053), pendente de trânsito em julgado, inexistindo razões para alteração do entendimento lá esposado - Matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - Recurso do autor provido. Mais detalhes

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STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e». CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a», «b», «c» e «d» e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação civil pública. Prédio escolar com sérios problemas estruturais. Permanência no ensino. Agravo de instrumento. Julgamento por câmara de direito público sem competência para matéria de infância e juventude. REsp 1.846.781/MS/STJ. Competência absoluta. Violação. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a». CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e». Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56. Mais detalhes

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STF Direito à educação. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. Procedência do pedido. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Programa escola livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Mais detalhes

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