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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 216

Artigo216

Art. 216

- Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º - O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

§ 6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Acrescenta o § 6º).

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

STJ Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Na origem. Reexame necessário. Ação civil pública. Proteção ao meio ambiente cultural. Município de Peçanha. Direito fundamental, difuso, indisponível e intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. CF/88, art. 216 e CF/88, CF/88, art. 225. Demolição de imóvel inventariado sem prévio requerimento de alvará. Alegação de ausência de conhecimento da existência do inventário cultural. Prova dos autos em sentido contrário. Dano ambiental. Configuração. Reconstrução da fachada do imóvel. Possibilidade. Princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. Restabelecimento do status quo ante. Responsabilidade civil objetiva configurada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenizabilidade. Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Tombamento. Ação civil pública. Imóvel expropriado indiretamente pelo estado de São Paulo. Manutenção e restauração. Responsabilidade do proprietário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Controvérsia solucionada pelo tribunal de origem com base em fundamento constitucional. Competência do STF. Argumentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação civil pública. Patrimônio cultural. Bem de valor histórico. Inventário. Imóvel da década de vinte. Condenação por dano moral coletivo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Lei municipal 2.449/1989. Incidência da Súmula 280/STF. Descaracterização do bem após o inventário. Revisão do contexto fático e probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Repartição de receitas. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CPC/1973, art. 460, 468 e CPC/1973, art. 469, bem como dos Lei 4.320/1964, art. 9º e Lei 4.320/1964, art. 35. Aplicação da Súmula 211/STJ. Fundamentação constitucional do acórdão recorrido. Violação de dispositivos da CF/88 indicada no recurso especial. Inviabilidade de conhecimento. Usurpação da competência do STF. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação civil pública. Conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural. Legitimidade e obrigação do estado decididas com base em fundamento constitucional (CF/88, art. 216 e CF/88, art. 225). Ausência de interposição do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Falta de prequestionamento do Decreto-lei 25/1937, art. 19. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Regularização fundiária das terras de domínio da união na amazônia legal. Impugnação a Lei am 11.952/2009, art. 4º, § 2º, Lei am 11.952/2009, art. 13, Lei am 11.952/2009, art. 15, I, §§ 2º, 4º e 5º. Prejuízo parcial da ação. Alteração substancial e revogação de dispositivos promovida por Lei superveniente. Adequada proteção às terras quilombolas e de outras comunidades tradicionais amazônicas. Inconstitucionalidade da interpretação que concede essas terras a terceiros. Interpretação conforme à constituição. CF/88, art. 216, II e ADCT/88, art. 68. Ausência de vistoria prévia na regularização de imóveis de até quatro módulos fiscais. Proteção deficiente ao meio ambiente se desacompanhada de meios eficazes para fiscalização dos requisitos de ingresso no programa terra legal. Interpretação conforme à constituição. Respeito a CF/88, art. 225, caput. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.887/2003. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Ato normativo autônomo. ADCT/88, art. 68. Direito fundamental. Eficácia plena e imediata. Invasão da esfera reservada a lei. CF/88, art. 84, IV e VI «a». Inconstitucionalidade formal. Inocorrência. Critério de identificação. Autoatribuição. Terras ocupadas. Desapropriação. Decreto 4.887/2003, art. 2º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e Decreto 4.887/2003, art. 13, caput e § 2º. Inconstitucionalidade material. Inocorrência. Improcedência da ação. Mais detalhes

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STF Constitucional e administrativo. Lei de iniciativa do chefe do poder executivo que disciplina o acesso a informação. Excessos em relação a estrutura e organização administrativa dos poderes legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Procedência parcial. Mais detalhes

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Lei 9.507, de 12/11/1997 (Acesso à informação e [habeas data])
Lei 8.159/1991 (Arquivos públicos e privados. Acesso. Sigilo)
CF/88, art. 5º, X e XXXIII (Proteção a intimidade, a vida privada, a honra e a intimidade. Dano moral. Direito à informação).
Lei 8.394/1991 (Preservação. Organização. Proteção. Acervos documentais privados dos Presidentes da República)
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