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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 53

Artigo53

  • Imunidade parlamentar
Art. 53

- Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Emenda Constitucional 35, de 20/12/2001 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§ 4º - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§ 5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

§ 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

§ 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Redação anterior (original): [Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.
§ 2º - O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
§ 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
§ 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 5º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 6º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 7º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos, praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida.]

STJ Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Pensão de ex- combatente prevista no CF/88, art. 53, III, originalmente instituída em favor da viúva e da filha incapaz. Falecimento da genitora. Reversão da respectiva cota-parte à codependente supérstite. Impossibilidade. Inteligência do Lei 8.059/1990, art. 14, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Imunidade. Deputado federal. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Remessa necessária não conhecida. Proveito econômico da causa que não ultrapassa os limites previstos nos, II e III, do parágrafo 3º, do CPC, art. 496. Menor portador de síndrome de down. Pretensão consistente na disponibilização de professor de apoio escolar durante o período escolar. Atendimento educacional adequado às necessidades do menor. Inteligência dos arts. 205, 208, III e VII, e 227, II, da CF/88, arts. 53, I, 54, III e VII, §§ 1º e 2º e 208, II e V, do ECA, Lei 9.394/1996, art. 59, I e III e lei 13.146/2015, art. 3º, XIII. Comprovada a enfermidade apontada nos documentos constantes nos autos, bem como a imprescindibilidade de fornecimento do professor auxiliar. Remessa necessária não conhecida. Recurso voluntário não provido. Mais detalhes

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STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Prisão preventiva. Paciente deputado estadual. Ausência de situação de flagrante delito para imposição da segregação cautelar. CF/88, art. 27, § 1º e CF/88, art. 53, § 2º. Prisão relaxada. Imposição de medidas cautelares alternativas. Necessidade e adequação. Garantia da ordem pública. Líder de organização criminosa. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Conveniência da instrução criminal. Ordem parcialmente concedida. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, integrar organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Contemporaneidade da medida. Ausência de similitude fática e processual a autorizar a aplicação do CPP, art. 580. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, integrar organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Conveniência da instrução criminal. Contemporaneidade da medida. Ausência de similitude fática e processual a autorizar a aplicação do CPP, art. 580. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Operação postal off/mancat. Medidas assecuratórias. Arresto. Sequestro. Crimes de estelionato, corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro. Fraudes em postagens de grandes cargas de correspondências. Bloqueio de valores baseado em prova ilícita. Não ocorrência. Excesso nas constrições patrimoniais. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação à dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício. Recurso interposto pelo querelante. Legitimidade da intervenção de terceiros quando se trata de ação penal privada. Mais detalhes

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