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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 70

Artigo70

Art. 70

- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.]

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Ato de autoridade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Recurso interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Execução. Títulos executivos extrajudiciais. Parecer de Tribunal de Contas. Decreto legislativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo capaz de sustentar os argumentos. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência exclusiva do STF. Mais detalhes

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STJ Penhora. Impenhorabilidade. Recurso especial. Execução de título extrajudicial ajuizada em face da confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM. Repasses de recursos públicos destinados ao fomento de atividades desportivas. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 790. CPC/2015, art. 833, IX. Decreto 5.139/2004. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 217. CPC/1973, art. 649, IX. Lei 9.615/1998, art. 56, VI. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Designação de magistrado para presidir audiência por videoconferência. Princípios constitucionais da razoável duração do processo e da economicidade. Inexigibilidade de expedição de carta rogatória ou de ordem. Juiz instrutor como autêntico longa manus do Ministro relator. Inexigibilidade de equivalência de instâncias. Ausência de convocação por meio de ofício do presidente do STJ. Publicação da designação somente horas antes do ato. Ausência de prejuízo à defesa. Ausência de nulidade. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Designação de magistrado para presidir audiência por videoconferência. Princípios constitucionais da razoável duração do processo e da economicidade. Inexigibilidade de expedição de carta rogatória ou de ordem. Juiz instrutor como autêntico longa manus do Ministro relator. Inexigibilidade de equivalência de instâncias. Ausência de convocação por meio de ofício do presidente do STJ. Publicação da designação somente horas antes do ato. Ausência de prejuízo à defesa. Ausência de nulidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Improbidade Administrativa. Relatório de inspeção do TCE/PB. Irregularidades em obras públicas. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Súmula 284/STF. Alegação de ofensa a Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Simples descontentamento com a solução da controvérsia. Inviabilidade. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 561/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito processual civil. Direito administrativo. Legitimidade coletiva do Ministério Público para a tutela do patrimônio público. CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, II, III e IX e § 1º. Relevância constitucional da atuação coletiva do parquet na defesa do interesse público. Vedação à representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. Inaplicabilidade. Excepcionalidade das restrições à legitimidade coletiva do ministério público. Legitimidade também conferida a qualquer cidadão (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIII). Necessidade de fortalecimento do sistema de controle da administração pública. Precedentes do plenário. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Súmula 636/STF. CF/88, art. 37, IX. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 42, § 10. CF/88, art. 70. CF/88, art. 74, II. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII. Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. CDC, art. 103. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 899/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Execução fundada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário público. CF/88, art. 37, § 5º. Prescritibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Repercussão geral configurada. Lei 11.051/2004. CCB/2002, art. 194. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 269, IV. Súmula 314/STJ. CF/88, art. 5º, XIIL, XIVL. CF/88, art. 7º, XXIX. CF/88, art. 37, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 71, II, III, VI e § 3º. CF/88, art. 231. Lei 3.164/1957. Lei 3.502/1958. Lei 4.320/1964, art. 39. Lei 4.717/1965. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 7.347/1985. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, I, II e III. Lei 8.443/1992, art. 1º, I e § 1º. Lei 8.443/1992, art. 6º. Lei 8.443/1992, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.443/1992, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.443/1992, art. 10, § 1º. Lei 8.443/1992, art. 19. Lei 8.443/1992, art. 23, III, «b». Lei 8.443/1992, art. 24. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 9.873/1999, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.873/1999, art. 1º-A. Lei 9.873/1999, art. 2º, I, II, III e IV. CCB/2002, art. 202, I. CPC/2015, art. 240, § 1º. CPC/2015, art. 802, parágrafo único. CPC/2015, art. 921, I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 924, V. Decreto-lei 200/1967, art. 93. Decreto-lei 1.735/1979. Decreto-lei 2.300/1986. Decreto 20.910/1932. Súmula Vinculante 3/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Pagamento de gratificação de representação militar em desconformidade com a lei. Supressão de parcela integrante de proventos de aposentadoria. Direito adquirido. Inexistência. Autotutela administrativa. Decadência. Não fluência entre o ato concessório e o crivo do Tribunal de Contas. Mais detalhes

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