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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 89

Artigo89

Decreto 893/1993 (Regulamento do Conselho de Defesa Nacional)
Lei 8.183/1991 (Conselho de Defesa Nacional. Organização. Funcionamento)
Lei 8.041/1990 (Conselho da República. Organização. Funcionamento)
Art. 89

- O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

STF Carta estadual. Matéria reservada à iniciativa do governador. Inconstitucionalidade. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do ADCT/RJ, art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CE/RJ. Conselho estadual de defesa da criança e do adolescente. CF/88, art. 92, IX. CF/88, art. 127. CF/88, art. 128, §§ 3º, 5º, II, «d». CF/88, art. 129, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. CF/88, art. 227. ECA, art. 86. ECA, art. II, V e VI. CF/88, art. 89. Decreto 99.274/1990, art. 5º, § 1º (Redação do Decreto 3.942/2001). Decreto 3.942/2001. Mais detalhes

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CF/88, art. 90 (Conselho da República. Competência).
CF/88, art. 51, V (Conselho da República. Eleição. Normas).
CF/88, art. 52, XIV (Conselho da República. Eleição. Normas).