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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 91

Artigo91

Art. 91

- O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa;

Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - os Ministros militares;]

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento;

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Nova redação ao inc. VIII).

§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Tráfico de entorpecentes. Ação cível. Efeitos da condenação. CP, CF/88, art. 91, II. Arts. 5º e 243, ambos. Perdimento de bens a favor da União. Recursos oriundos da traficância. Acórdão firmado em duplo fundamento. Constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações. Mais detalhes

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STF Crime militar. Competência. Crime. Militares no exercício de policiamento naval. Justiça Militar x Justiça Federal strito sensu. CPM, art. 9º, III, «d». CF/88, art. 91. Decreto 87.648/1982, art. 269. Mais detalhes

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