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Decreto-lei 25, de 30/11/1937, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

(D. O. 06-12-1937)

Administrativo. Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Atualizada(o) até:

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, I (art. 22. Vigência em 17/03/2016).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Art. 1)

Capítulo II - Do Tombamento (Art. 4)

Capítulo III - Dos Efeitos do Tombamento (Art. 11)

Capítulo IV - Do Direito de Preferência (Art. 22)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 23)

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que confere o art. 180, da Constituição, Decreta:

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