DECRETO-LEI 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
(D. O. 06-12-1937)
Administrativo. Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Atualizada(o) até:
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, I (art. 22. Vigência em 17/03/2016).
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que confere o art. 180, da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total