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Decreto-lei 58, de 10/12/1937, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda e cessão de direitos de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato de sua constituição ou deva sê-lo em uma, ou mais prestações, desde que, inscritos a qualquer tempo, atribuem aos compromissários direito real oponível a terceiros, e lhes conferem o direito de adjudicação compulsória nos termos dos artigos 16 desta lei, 640 e 641 do Código de Processo Civil.

Redação anterior (da Lei 649, de 11/03/1949): [Art. 22 - Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato da sua constituição ou deva sê-lo em uma ou mais prestações desde que inscritos em qualquer tempo, atribuem aos compromissários direito real oponível a terceiros e lhes confere o direito de adjudicação compulsória, nos termos dos artigos 16 desta lei e 346 do CPC.]

Lei 649, de 11/03/1949 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 22 - As escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis não loteados, cujo preço deva pagar-se a prazo, em uma ou mais prestações, serão averbadas à margem das respectivas transcrições aquisitivas, para os efeitos desta lei.]

STJ Recurso especial. Ação revisional de contrato. Compra e venda de imóvel. Interpelação judicial. Interpelação cartorária. Cláusula resolutiva expressa. Alteração jurisprudencial. Purgação da mora. Juros no período de normalidade. Relação de consumo. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Alvará. Compromisso de compra e venda. Documento firmado em 1962 e efetivo pagamento do preço ajustado em 1970. Transferência de parte do bem operada, com anuência do autor/apelante. Outra metade, todavia, não registrada em favor do recorrente em razão do falecimento do vendedor. Alvará erroneamente expedido para transferência total e não da parte faltante. Novo pedido do recorrente para aditamento e revalidação do alvará para autorizar a outorga da escritura definitiva do remanescente do terreno compromissado. Morte da inventariante e concordância da filha única do casal com o novo pedido do recorrente. Alvará assim expedido, mas cujo cumprimento restou infrutífero pois o procurador do espólio-inventariante não marcou data para lavratura de escritura. Reconhecimento do direito do recorrente no recebimento da escritura ante o adimplemento integral da obrigação. Hipótese de recusa e não mera retificação pois a recorrida se nega a comparecer no cartório para outorga da escritura. Presença dos requisitos do Decreto-Lei 58/1937, art. 22. Ação de adjudicação compulsória julgada procedente. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória. Legitimidade passiva. Promitente vendedor. Honorários advocatícios. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento. Decreto-lei 58/1937, art. 22. CCB/2002, art. 1.418. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Recurso especial. Promessa de compra e venda. Arrependimento. Inadmissibilidade. Ausência de cláusula contratual. CCB, art. 1.088. Inaplicabilidade diante do Decreto-lei 58/1937, art. 22. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Registro público. Falência. Contrato de compra e venda de imóveis não registrado. Alvará para outorga de escritura. Decreto-lei 58/1937, art. 12, § 2º. Decreto-lei 58/1937, art. 22. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 43. Decreto-lei 7.661/1945, art. 44, VI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII. CPC/1973, art. 535. CCB/1916, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.417. Lei 6.766/1979, art. 30. Lei 6.015/1973, art. 215. Mais detalhes

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TJSP Ação possessória. Reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Tutela antecipatória, fundada na automática rescisão do contrato, com base em cláusula resolutória expressa. Descabimento. Necessidade de prévia resolução judicial, antecedida de interpelação premonitória para constituir em mora. Ausência destas formalidades, a implicar manifesta carência da ação. Pronúncia de ofício (CPC, art. 267, § 3º). Possibiildade. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Considerações do Des. J. Roberto Bedran sobre o tema. Decreto-lei 745/69, art. 1º. CPC/1973, art. 273. Decreto-lei 58/37, art. 22. Súmula 76/STJ. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos. Mora. Interpelação. Contrato não registrado no registro de imóveis. Registro público. Súmula 76/STJ. Decreto-lei 58/1937, art. 22. Decreto-lei 745/1969, art. 1º. CCB, art. 1.092. Mais detalhes

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STJ Legitimidade ativa. Compromisso de compra e venda. Ação reivindicatória proposta por compromissário comprador com título quitado, irretratável e inscrito no Registro Imobiliário. Parte legítima. Decreto-lei 58/37, art. 22. Mais detalhes

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STJ Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda irretratável. Instrumento particular não registrado. Possibilidade, mesmo assim, de adjudicação ao compromissário comprador. Sentença que produz os efeitos da vontade omitida pelo promitente vendedor. Deferimento. Decreto-lei 58/37, art. 5º, Decreto-lei 58/37, art. 16, Decreto-lei 58/37, art. 22 e Decreto-lei 58/37, art. 23. Lei 6.766/1979, art. 25 e Lei 6.766/1979, art. 46. CPC/1973, art. 639 e CPC/1973, art. 641. Súmula 413/STF. (Cita doutrina). Mais detalhes

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STF Ação reivindicatória. Compromisso de compra e venda irretratável e inscrito no RI. Ação do compromissário comprador contra terceiro, ocupante ilegal do bem. Admissibilidade. Indenização ao réu por benfeitorias necessárias, mas sem direito de retenção. Procedência. Decreto-lei 58/37, art. 22. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533 e CCB, art. 517. (Com jurisprudência). Mais detalhes

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Lei 6.014, de 27/12/1973 (Nova redação ao artigo).
CPC, art. 640 (Adjudicação compulsória).
CPC, art. 1.046, § 1º (Embargos de terceiro).
Decreto 3.079/1938, art. 11, e 22 (Compromisso de compra e venda. Regulamenta o Decreto-lei 58, de 10/12/37, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações)
Decreto-lei 745/1969, art. 1º (compromisso de compra e venda)
Súmula 413/STF.
Súmula 621/STF.
Súmula 76/STJ.
CCB, art. 1.122, e 1.126 (Código Civil).
CCB/2002, art. 481, e 482 (Código Civil).
CPC/39, arts. 346 e § 1º e 1.006, § 2º.