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Decreto-lei 66, de 21/11/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 66, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

(D. O. 22-11-1966)

Seguridade social. Altera disposições da Lei 3.807, de 26/08/60, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 2º do Ato Compl. 23, Decreta:

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