Art. 42
- (Revogado pelo Decreto-lei 1.494, de 07/12/76).
Redação anterior (original): [Art. 42 - O disposto no art. 26 e seu parágrafo da Lei 4.862, de 29/11/1966, estende-se aos empréstimos contraídos pelas sociedades a que se referem os arts. 62 da Lei 4.728, de 14/07/1965 e art. 8º da Lei 4.380, de 21/08/1964, para finalidades habitacionais ou a construção residencial.] [[Lei 4.380/1964, art. 8º. Lei 4.728/1965, art. 62.Lei 4.862/1966, art. 26.]]
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