Carregando…

Decreto-lei 72, de 21/11/1966, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os atuais Institutos de Aposentadoria e Pensões são unificados sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já