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Decreto-lei 72, de 21/11/1966, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O INPS constitui órgão de administração indireta da União, tem personalidade jurídica de natureza autárquica e goza, em toda sua plenitude, inclusive no que se refere a seus bens, serviços e ações, das regalias, privilégios e imunidades da União.

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