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Decreto-lei 79, de 19/12/1966, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os ágios e deságios, decorrentes da classificação dos produtos, as deduções relativas à comissões, a insuficiência ou falta de acondicionamento dos mesmos, e financiamento de produtos ainda não classificados que determinem encargos para o Tesouro Nacional serão fixados pela Comissão de Financiamento da Produção por determinação da Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento.

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