Carregando…

Decreto-lei 79, de 19/12/1966, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Comissão de Financiamento da Produção (CFP), Autarquia Federal, órgão incumbido de dar execução a este Decreto-lei, fica sob a jurisdição da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

§ 1º - A CFP terá um Diretor Executivo que será nomeado pelo Poder Executivo que for mediante indicação da Superintendente da SUNAB.

§ 2º - A CFP terá a organização que for adotada em regulamento a ser expedido Poder Executivo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já