Art. 1º
- O § 1º do artigo 86, da Lei 5.025, de 10/06/1966, passa a ter a seguinte redação:
Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 86 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior) [§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966/1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo:
a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior;
b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo].
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