DECRETO-LEI 86, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966
(D. O. 28-12-1966)
Trabalhista. Altera o art. 11 da Lei 605, de 05/01/1949, que «dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos ».
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 11 (Repouso semanal remunerado)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966,
CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país, Decreta:
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