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Decreto-lei 94, de 30/12/1966, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ficam revogados os arts. 17, 18 e 19 da Lei 4.131, de 03/09/62.

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Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 17, e ss. (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)