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Decreto-lei 94, de 30/12/1966, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos na Lei 4.729, de 14/07/65, em relação à declaração de bens e de rendimentos provenientes do exterior se for feita a declaração a que se refere este Decreto-lei até 30 de abril de 1967.

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