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CM - Código de Minas, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Subsistirá a Concessão, quanto aos direitos, obrigações, limitações e efeitos dela decorrentes, quando o concessionário a alienar ou gravar, na forma da lei.

§ 1º - Os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no DNPM.

Lei 9.314, de 14/11/1996 (nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no livro de Registro das Concessões de Lavra.]

§ 2º - A concessão de lavra somente é transmissível a quem for capaz de exercê-la de acordo com as disposições deste Código.

Lei 7.085, de 21/12/1982 (nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A concessão da lavra é indivisível e somente é transmissível a quem for capaz de exercê-la de acordo com as disposições deste Código.]

§ 3º - As dívidas e gravames constituídos sobre a concessão resolvem-se com extinção desta, ressalvada a ação pessoal contra o devedor.

Lei 7.085, de 21/12/1982 (acrescenta o § 3º).

§ 4º - Os credores não têm ação alguma contra o novo titular da concessão extinta, salvo se esta, por qualquer motivo, voltar ao domínio do primitivo concessionário devedor.

Lei 7.085, de 21/12/1982 (acrescenta o § 4º).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exploração mineral. Necessidade de autorização do poder concedente. Imprescritibilidade. Matéria analisada sob viés constitucional. Exploração. Irregularidade da lavra. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processo civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização. Dano ambiental. Alegação de ofensa ao Decreto-lei 227/1967, art. 55. Inexistência. Lavra. Extração de minérios. Ilegalidade. Licença de operação 176/1997. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da Lei 12.096/2009, art. 1º. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recusa efetiva do departamento nacional de produção mineral em aprovar a renovação do contrato de arrendamento de impetrante. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 227/1967, art. 1º e Decreto-lei 227/1967, art. 3º, I, II, III, § 2º e Decreto-lei 227/1967, art. 55 e o Decreto-lei 7.841/1945. Código de mineração não impõe a quitação de débitos inscritos em nome das partes como condição para a anuência e averbação dos atos de oneração ou alienação. Ofensa ao princípio da legalidade. Mais detalhes

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