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CPM - Código Penal Militar, art. 242

Artigo242

  • Roubo simples
Art. 242

- Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores, e o agente conhece tal circunstância;

IV - se a vítima está em serviço de natureza militar;

V - se é dolosamente causada lesão grave;

VI - se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

VII - se a subtração é de veículo automotor que venha a ser transportado para outra unidade da Federação ou para o exterior;

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 20/11/2023).

VIII - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 20/11/2023).

IX - se a coisa subtraída é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. IX. Vigência em 20/11/2023).

§ 3º - Se, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente a morte de alguém, a pena será de reclusão, de quinze a trinta anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no art. 79.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão qualificada. Crime Militar. Desclassificação da conduta delitiva. Súmula 7/STJ. CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B e CPP, art. 158-C. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Recurso desprovido. CPM, art. 243, «a» e § 1º c/c CPM, art. 242, § 2º, II, e CPM, art. 70, II, «g» e «i». Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Militar. Roubo majorado e associação criminosa. Operação saratoga. Trancamento do processo. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa por falta da decisão que autorizou as interceptações telefônicas. Não ocorrência. Prova emprestada. Legalidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 242, § 2º, I e II, do CPM. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mais detalhes

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STJ Penal militar. Agravo regimental no recurso especial. CPM, art. 243, «a», e § 1º, c/c o CPM, art. 242, § 2º, II, na forma do CPM, art. 30, II. Extorsão qualificada pelo concurso de pessoas. Aplicação subsidiária do CP, art. 29, § 2º comum. Participação dolosamente distinta. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Roubo simples. CPM, art. 242. Concussão. CPM, art. 305. Processo conexo com idêntico recurso já julgado pelo STJ. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Mera irresignação. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado (CPM, art. 242, § 2º, i). Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública, da aplicação da Lei penal e da instrução probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Roubo simples. CPM, art. 242. Concussão. CPM, art. 305. Processo conexo. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. CPM, CPM, art. 242, § 2º, II. Réu primário. Pena-base no mínimo legal. Imposição do regime mais gravoso. Possibilidade. Presença de fundamentação concreta e válida. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Crimes de concussão (CPM, art. 305); roubo circunstanciado (CPM, art. 242, § 2º); extorsão (CPM, art. 243) e extorsão mediante sequestro (CPM, art. 244). Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Recurso não provido. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Penal militar. Roubo circunstanciado (CPM, art. 242, § 2º, I, II, IV e V). Dosimetria da pena. Aferição das circunstâncias judiciais do CPM, art. 69. Inviabilidade. Ausência de reformatio in pejus. Atenuante de reparação do dano. Não incidência. Atenuante de confissão espontânea (CPM, art. 72, III, «d»). Fração mínima proporcional e adequada no caso. Mais detalhes

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