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CPM - Código Penal Militar, art. 259

Artigo259

  • Dano simples
Art. 259

- Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:

Pena - detenção, até seis meses.

Parágrafo único - Se se trata de bem público:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Insurgência contra decisão colegiada. Reconsideração. CPM, art. 215, CPM, art. 216 e CPM, art. 259. Incompetência da justiça militar. Crimes praticados por militar contra militar fora do exercício das atribuições legais e em residência particular. Nulidade reconhecida. Agravo provido. Mais detalhes

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STF Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime militar. Dano qualificado. CPM, CPM, art. 259, parágrafo único. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa não verificada. Suporte probatório mínimo existente. Mais detalhes

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STM Apelação. Sentença de primeira instância. CPM, art. 113. Mais detalhes

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STM Crime militar. Crimes de dano e ameaça. Continuação delitiva configurada nas ameaças. Aplicação do CP, art. 71 por se tratar de regime mais benéfico. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica que retira do agente a capacidade de autocontrole e autodeterminação. Aplicação do CPM, art. 48, parágrafo único. CPM, art. 259. CPM, art. 223. Mais detalhes

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STM Crime militar. Dano a bem público. Modalidade dolosa. Imperfeições técnicas da sentença. Possibilidade de aperfeiçoamento na instância recursal. Inocorrência de reformatio in pejus. Regime prisional a sentenciado civil. CPM, art. 259. Mais detalhes

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