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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 506

Artigo506

  • Renovação e retificação
Art. 506

- Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

§ 1º - A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

§ 2º - A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Militar do exército. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Precedentes. Matéria decidida pela Corte Especial. EAREsp. 746.775/PR/STJ. Impugnação tardia, em sede de agravo interno, da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Intimação do agravante para complementação das razões do recurso. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Inviabilidade. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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