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Decreto-lei 1.090, de 10/03/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.090, DE 10 DE MARÇO DE 1970

(D. O. 10-03-1970)

Tributário. Prorroga prazo do Decreto-lei 858, de 11/09/69 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

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