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Decreto-lei 1.093, de 17/03/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970

(D. O. 18-03-1970)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 19/70 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:

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