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Decreto-lei 1.093, de 17/03/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid

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