DECRETO-LEI 1.104, DE 30 DE JUNHO DE 1970
(D. O. 30-06-1970)
Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, que dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais.
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Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais)