Art. 10
- Ficam transferidos para o INCRA os cargos em comissão e as funções gratificadas do IBRA e do INDA.
Parágrafo único - Por proposta do Presidente do INCRA, os cargos e as funções gratificadas dos Institutos extintos serão ajustados à nova estrutura na forma do disposto no artigo 181 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967.
STJ Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Intervenção de terceiros, na modalidade oposição. Não cabimento. Recurso especial improvido. Precedentes. Súmula 83/STJ Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total