Carregando…

Decreto-lei 1.110, de 09/07/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Passam ao INCRA todos os direitos, competência, atribuições e responsabilidades do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) e do Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA), que ficam extintos a partir da posse do Presidente do novo Instituto.

STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição ao INCRA. Extinção. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Lei 4.863/65, art. 35, § 2º, VIII. Decreto-lei 582/69, art. 6º. Decreto-lei 1.110/70, art. 2º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso. Duplo grau de jurisdição. Necessidade. INCRA. Desapropriação indireta. Sentença proferida contra autarquia. Súmula 423/STF. Lei 4.504/1964, art. 118 c/c Decreto-lei 1.110/1970, art. 2º e Decreto-lei 1.110/1970, art. 3º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já