Art. 3º
- O INCRA gozará, em toda plenitude dos privilégios e imunidades conferidos pela União, no que se refere aos respectivos bens, serviços e ações.
STJ Recurso. Duplo grau de jurisdição. Necessidade. INCRA. Desapropriação indireta. Sentença proferida contra autarquia. Súmula 423/STF. Lei 4.504/1964, art. 118 c/c Decreto-lei 1.110/1970, art. 2º e Decreto-lei 1.110/1970, art. 3º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total