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Decreto-lei 1.113, de 22/02/1939, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.113, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939

(D. O. 24-02-1939)

Civil. Dispõe sobre taxas de juros nos empréstimos sob penhor

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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