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Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Serão revistos o Limite de Operações (L.O.) e o Limite Técnico (L.T.) das Sociedades Seguradoras que tiverem realizado operações de incorporação ou fusão, de modo a proporcionar a ampliação desses limites, em bases compatíveis com a nova capacidade operativa.

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