Carregando…

Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Aplicam-se à Superintendência de Seguros Privados as regalias, privilégios e imunidades de União, inclusive quanto à cobrança da dívida ativa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já